O direito à exploração das marcas comerciais não é um fenômeno recente nem está vinculado às modernas ferramentas do marketing. A disputa pela exploração do nome de determinados produtos já se se fazia presente ainda no Brasil colonial. Assim, o uso indevido de algumas marcas já licenciadas, sem autorização do detentor do direito de explorá-la, podia render uma boa dor de cabeça. Numa época em que ainda não existia sequer o conceito de franchising, um cachoeirano teve que retirar um produto das prateleiras de sua botica (nome equivalente hoje ao de uma farmácia). O detentor dos direitos, concedidos mediante decreto real, acionou judicialmente o boticário cachoeirano, que teve de assinar um acordo, se comprometendo a não mais vender Água da Inglaterra, produto tido como medicinal. A notícia é de 1812 e foi garimpada por este blog na coleção de exemplares do jornal A IDADE D´OURO DO BRASIL, que circulava em Salvador.
(clique nas imagens para facilitar a leitura)
A "água inglesa" é um fitoterápico natural, indicado para desintoxicar o organismo, principalmente das parturientes e para quem sofreu aborto, e para quem tem endometriose ou alguma infecção uterina. Ajuda na cicatrização interna e, posteriormente, na amamentação, podendo ser encontrada em qualquer fármacia.
um abraço,
ResponderExcluirguerreiro véi !!!
http://wp.me/pPm96-bi