quarta-feira, 18 de agosto de 2010

BOTICÁRIO CACHOEIRANO PROIBIDO DE VENDER "ÁGUA DA INGLATERRA"

O direito à exploração das marcas comerciais não é um fenômeno recente nem está vinculado às modernas ferramentas do marketing. A disputa pela exploração do nome de determinados produtos já se se fazia presente ainda no Brasil colonial. Assim, o uso indevido de algumas marcas já licenciadas,  sem autorização do detentor  do direito de explorá-la, podia render uma boa dor de cabeça. Numa época em que ainda não existia sequer o conceito de franchising, um cachoeirano teve que retirar um produto das prateleiras de sua botica (nome equivalente hoje ao de uma farmácia). O detentor  dos  direitos, concedidos mediante decreto  real, acionou judicialmente o boticário cachoeirano, que teve de assinar um acordo, se comprometendo a não mais vender Água da Inglaterra, produto tido como medicinal. A notícia é de 1812 e foi garimpada por este blog na coleção de exemplares do jornal A IDADE D´OURO  DO BRASIL, que circulava em Salvador.  

(clique nas imagens para facilitar a leitura)



A "água inglesa" é um fitoterápico natural,  indicado para desintoxicar o organismo, principalmente das parturientes e para quem sofreu aborto,  e para quem  tem endometriose ou alguma infecção uterina. Ajuda na cicatrização interna e, posteriormente,  na amamentação,  podendo ser encontrada em qualquer fármacia.

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